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domingo, janeiro 06, 2008
O Caldeirão de Bolsa (o maior forum nacional de bolsa) fundiu-se com o Jornal de Negócios (o maior site da área financeira) formando a maior comunidade de investidores em Portugal.
Depois do sucesso que foi o Global Trader 2003, está aí o novo concurso de bolsa organizado pelo Caldeirão de Bolsa em parcería com a LJ Carregosa e este ano também com o Jornal de Negócios.
Com mais e melhores prémios e ainda mais produtos disponíveis na plataforma da LJ, este ano os concorrentes poderão negociar Acções, Warrants, Futuros, CFD's e Forex!
Dado tratar-se de um concurso com a duração de 6 semanas e acrescendo a existência de prémios para as melhores performances semanais, a atenção dos investidores-jogadores centrar-se-á é claro nos produtos alavancados.
A interactividade e o suporte aos participantes é garantido mais uma vez por um forum específico para o jogo.
As inscrições já começaram e prolongam-se até ao dia 28 de Fevereiro, data de início do Jogo propriamente dito, o qual se estende até ao dia 8 de Abril.
Tema fascinante e igualmente trágico, os Crashes são um dos aspectos mais carismáticos e marcantes dos mercados. Raros e com diversos formatos, existem no entanto algumas concepções erradas do que é um Crash e de qual a sua frequência...
O que é um Crash?
Um Crash é uma queda abrupta e muito significativa nos mercados não existindo um critério claro sobre o valor mínimo a partir do qual poderemos considerar que se trata de um Crash: há quem defenda que terá de ter uma queda num só dia de pelo menos 8 ou 10% e quem defenda que no global terá de haver uma queda de pelo menos 20% num curto espaço de tempo, sendo que abaixo desse valor toma normalmente o nome mais discreto e menos sonante de correcção.Os Crashes são normalmente produto de uma euforía desmedida e de uma prolongada fase de ascensão exagerada e irracional nos mercados que dá pelo nome de Bolha. Ou seja, por norma o Crash é o resultado natural da Bolha sendo no entanto que é muito imprevisível o quando e o como e de um Crash.
Vale a pena ainda sublinhar o período que dá pelo nome de Bear Market, nalguns casos associado ainda a uma situação de depressão económica, um período que tende a arrastar-se no tempo, por vezes por dois ou três anos, com quedas lentas mas diárias e quase constantes que poderão acabar por ser tão ou mais dolorosas do que o próprio Crash em si.
Se há uma característica associada aos Crashes essa característica dá pelo nome de pânico. É o denominador comum de todos os Crashes e a sua característica mais marcante. As vendas sucessivas e descontroladas que originam avalanche são produto do pânico dos investidores. O
Crash das Tulipas (1634-1637)
É provavelmente o primeiro Crash minimamente documentado. Passou-se, imagine-se, em pleno Século XVII na Holanda mas já nessa altura podemos encontrar as características habituais dos Crashes modernos e não deixa de ser, do ponto de vista histórico, extremamente interessante recordá-lo e compará-lo com os Crashes dos mercados modernos.
Entraram em negociação recentemente na Euronext Lisbon uma nova modalidade de Warrants, denominados de Turbo Warrants.
Tratam-se de warrants em que o strike (preço de exercício) funcionam como barreiras de Knock-Out que caso sejam tocadas ou ultrapassadas, antes da da maturidade, resulta na perda antecipada dos direitos inerentes aos warrants. Isto é, os warrants assim que atingem o strike, perdem qualquer valor e não voltam a ser negociados.
Por outras palavras, estes warrants são unicamente válidos enquanto in-the-money perdendo toda a validade uma vez que atingem o strike ou passam a out-of-the-money.
A grande vantagem face aos warrants convencionais deriva do facto da volatilidade implícita passar a ter um peso muito inferior nesta nova modalidade de warrants e, por arrasto, praticamente não existir perda de valor temporal com o passar das sessões. O impacto das variações de volatilidade são igualmente muito reduzidas, ganhando assim em termos de transparência.
Trata-se de um produto destinado a investidores com perfil de risco agressivo com apetência pelos produtos alavancados e pelo trading de muito curto-prazo.
Os cursos (presenciais) estão para já disponíveis no Porto. As acções de formação, com um total de 30h cada, decorrem em salas adequadas a este tipo de iniciativa, apetrechadas com equipamentos audio-visuais e informáticos.
Desde o passado dia 17 de Fevereiro no forum e do passado dia 5 de Março na homepage está disponível uma nova rúbrica no Caldeirão de Bolsa. Tratam-se de Breves Comentários de Bolsa aos principais papeis da Euronext Lisbon com carácter de curtíssimo-prazo e de actualização frequente, quase diária.
As novidades da Euronext Lisbon com a migração para a plataforma comum não se ficam pela alteração do tarifário... Eis algumas das novidades que chegam com a nova plataforma que vem substituir o sistema LIST:
Extinção do After-Hours: Este período recentemente introduzido deixa de novo de existir sendo substituido pelo novo período «trading at last» que se extende pelos 10 minutos seguintes ao fecho, podendo-se negociar neste período apenas ao preço de fecho do horário regular, um pouco como acontecia com o agora extinto after-hours.
Pré-Abertura: A pré-abertura passa a obedecer a um novo horário passando as ordens a entrar no sistema a partir das 6:15 até às 8:00, naturalmente, horário em que se inicia a negociação regular.
Limites de Flutuação: Passam a existir novos limites de flutuação: o estático e o dinâmico. O estático é semelhante ao anterior, mas terá uma redução relativamente ao valor máximo de flutuação. Os títulos passarão a ter um limite máximo de variação de 10%, em substituição dos anteriores 15%. O limite dinâmico para as acções será calculado com base na última cotação efectuada. Uma acção que pertence ao PSI 20 poderá registar uma variação percentual máxima de 2% e, caso ultrapasse este limite, o sistema efectua uma interrupção automática de quatro minutos para consolidação. As restantes acções do mercado poderão oscilar um máximo de 5% sem que a negociação seja suspensa.
Block Trading: Este sistema vai permitir a Passagem de grandes lotes em bolsa sem que se tenha de sujeitar às flutuações do preço do mercado. O mesmo terá de respeitar restrições de preços aos quais são feitos os negócios. Por exemplo, caso um investidor queira passar em bolsa uma posição estratégica, terá a liberdade de negociar em bloco com um preço que poderá ser até 10% acima ou abaixo do último preço de referência.
Existem ainda outras novidades como por exemplo: os investidores que efectuarem uma operação deixarão de saber com quem realizaram essa operação, já que as ordens serão canalizadas para o “Clearing 21”, o sistema de contraparte que garante a liquidação ao vendedor, e assegura a posse do título ao comprador.
São muitas as alterações pelo que não se poderá dizer que a migração para a nova plataforma se resume a uma mudança de nome. Faltará saber se todas estas alterações vêm beneficiar o mercado, a sua competitividade e a sua transparência...